Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS E ANEXOS DE S.J. DO RIO PRETO, CPF/CNPJ 60.000.619/0001-28 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9213462, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São José do Rio Preto, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20° 48' 48.31") - Longitude O (49° 22' 18.84") - Volume Diário: 5,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260080967-CMA. PO-74-02578.
Extrato DDO/SD-GGR-CTG n. 4006/2026.