Outorgas de recursos hídricos
As outorgas do DAEE / SP-Águas saem no Diário Oficial do Estado de São Paulo
A Portaria DAEE nº 1.630/2017, art. 3º, manda publicar a portaria de outorga no DOE-SP, Caderno Executivo, Seção I. Hoje os atos vêm como portarias das coordenadorias e gerências da Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas), na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Caderno Executivo, Seção I — Atos Normativos. Hierarquia atual: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística > Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas) > coordenadorias e gerências de bacia.
Edições anteriores à migração digital do DOE-SP. Use busca por palavra com “Fica outorgada”, “DAEE” ou o número do processo.
Site oficial do órgão que sucedeu o DAEE (Lei Complementar estadual que transformou o departamento na SP-Águas). Reúne legislação, SOE e o Painel de Outorgas.
Portaria DAEE nº 1.630/2017 e alterações. O art. 3º determina que as outorgas são emitidas por portaria e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Portal para protocolar e acompanhar requerimentos. Exige cadastro. O endereço antigo eoutorga.daee.sp.gov.br aponta para o mesmo sistema. Pode estar em manutenção.
Enquanto o mapa público está em reformulação, a SP-Águas disponibiliza o arquivo das outorgas vigentes mediante e-mail no próprio site.
Mapa oficial da SP-Águas (iframe do SIBH). Quando o visualizador de outorgas está no ar, permite filtrar por município, finalidade, tipo de uso e exportar a tabela.
Painel apontado pela SP-Águas para acompanhar solicitações, especialmente usos subterrâneos para consumo humano.
Página institucional sobre o instrumento da outorga no Estado de São Paulo.