Declaração de Dispensa de Outorga - DDO
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Departamento de Estradas de Rodagem, CPF/CNPJ 43.052.497/0006-09 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9609008, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Luíz do Paraitinga, conforme abaixo:
- Obra ou Serviço de Proteção de Margem ou Leito - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 1' 20.79") - Longitude O (45° 38' 13.31") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260089560-I5Z. PL-307-00768.
- Obra ou Serviço de Proteção de Margem ou Leito - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 1' 22.92") - Longitude O (45° 38' 10.86") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260089560-R3E. PL-307-00769.
Extrato DDO/SD-GPM n. 4186/2026 de 10/9/2026.