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DAEE sucedido pela SP-Águas

Outorgas de recursos hídricos

As outorgas do DAEE / SP-Águas saem no Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Portaria DAEE nº 1.630/2017, art. 3º, manda publicar a portaria de outorga no DOE-SP, Caderno Executivo, Seção I. Hoje os atos vêm como portarias das coordenadorias e gerências da Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas), na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

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14/09/2026 · Executivo · Atos Normativos · Coordenadoria do Alto Tietê

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO TIETÊ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

2 extrato(s) reconhecido(s) neste ato

  • Interessado não identificado · Osasco · Dispensa
  • Interessado não identificado · Biritiba-Mirim · Dispensa

Declaração de Dispensa de Outorga

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por ROCHDALE FIT ACADEMIA DE GINASTICA E CONDICIONAMENTO LTDA, CPF/CNPJ 53.751.751/0001-06 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9916511, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Osasco, conforme abaixo:

- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 30' 53.870") - Longitude O (46° 46' 43.550") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250047472-0TU. PO-342-01714. 

Extrato DDO/n. 4183/2026

Despacho do Coordenador da Coordenadoria do Alto Tietê, de 11/09/2026

Declaração de Dispensa de Outorga 

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Francisco Eiji Shintate, CPF 108.612.558-44 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9917895, declaramos dispensado de outorga o uso, localizado no município de Biritiba-Mirim, conforme abaixo:

- Captação Superficial - Afluente do Rio Biritiba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 35' 21.000") - Longitude O (46° 4' 33.000") - Vazão Máxima Instantânea 12,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 25,00 m³ - Período 2h /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20260006764-65H. CA-345-01020. 

Extrato DDO n. 4210/2026.