Declaração de Dispensa de Outorga - DDO
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por NICACIO GANCALVES COSTA, CPF/CNPJ 215.569.308-79 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9848322, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Campinas, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Afluente do Rio Atibaia - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 48' 21.57") - Longitude O (46° 54' 29.48") - Vazão Máxima Instantânea 0,25 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 5,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20250031078-QW6. CA-278-00904. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4209/2026.